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quinta-feira , 16 abril 2026
Política

Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor

Avança em comissão do Senado projeto contra assédio de bancos ao consumidor

A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta quarta-feira (15) o PL 133/2024, de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que combate o assédio de bancos e empresas de crédito aos consumidores. O projeto proíbe o assédio para oferecer produtos e serviços financeiros, por meio de ligações telefônicas, mensagens eletrônicas e publicidade direcionada. Recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC), e seguirá para turno suplementar de votação na próxima reunião do colegiado. — Não tem coisa mais chata do que o consumidor ser assediado, o telefone celular tomando conta do tempo das pessoas com essa insistência. Essa proposta é um verdadeiro microssistema regulatório de proteção contra o assédio financeiro — afirmou o relator ao defender a proposta. Para combater o problema, o projeto cria um cadastro centralizado no qual pessoas físicas podem se inscrever para não receber ofertas de operadores financeiros. A inscrição é feita por manifestação voluntária do consumidor e tem validade mínima de cinco anos. 

Os operadores que entrarem em contato com consumidores ainda não cadastrados ficam obrigados a informá-los sobre a existência do sistema e a oferecer, de forma simples e gratuita, os meios para adesão, caso haja interesse.

A medida abrange qualquer forma de contato ativo: marketing, oferta comercial, publicidade direcionada ou comunicação eletrônica. Atualmente, uma alternativa disponível para evitar chamadas indesejadas é a plataforma Não me Perturbe, mantida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Proteção de dados O substitutivo do relator determina que o cadastro seja estruturado e operado em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados. A instituição, a regulamentação e a fiscalização do sistema caberão ao Poder Executivo, ouvida a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). 

Pelo texto, a gestão poderá ser delegada a uma entidade privada associativa, desde que respeitados critérios objetivos de seleção, fiscalização permanente pelo Poder Público e vedação expressa ao uso dos dados para finalidade diversa da prevista na lei. O descumprimento das normas sujeitará o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)


Por: Joan Menjivar
Fonte: Assesoria/Agência Senado

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