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CCJ conclui votação da PEC da Segurança; texto vai ao Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que de...

14/10/2026 às 11h38
Por: Redação Fonte: Agência Senado
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O senador Rogério Carvalho relatou a PEC - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
O senador Rogério Carvalho relatou a PEC - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) concluiu nesta quarta-feira (14) a votação da PEC da Segurança, proposta de emenda à Constituição que define novas regras para a segurança pública no país. O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), declarou prejudicados os destaques para votação de três emendas que seriam analisadas na reunião de hoje em razão da ausência dos respectivos autores. Com isso, a matéria segue para votação em Plenário.

Em entrevista após a reunião da CCJ, Otto Alencar disse que conversou sobre a tramitação da PEC 18/2025 com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Segundo ele, o presidente da Casa manifestou “boa vontade” para iniciar a discussão da PEC da Segurança em Plenário, logo após a votação da proposta que reduz a escala de trabalho.

— Ele [Davi Alcolumbre] está com toda boa vontade para que, logo depois que aprovarmos o fim da escala 6x1, começarmos a apreciar a PEC da Segurança Pública (…) Nós poderemos começar a apreciar até mesmo amanhã essa matéria.

Ainda de acordo com Otto, alguns líderes partidários indicaram apoio para a votação da matéria.

— Se todos tiverem a consciência da importância dessa matéria para o Brasil, pelo que Davi [Alcolumbre] me falou ontem, nós temos condições, sim, de aprovar ainda nesse período, antes do segundo turno.

Por se tratar de uma alteração na Constituição, a proposta precisa ser discutida e votada em dois turnos, com o apoio de pelo menos 49 dos 81 parlamentares, em cada votação. O regimento ainda estabelece cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno e outras três antes da votação em segundo turno, com intervalo mínimo de cinco dias úteis entre os turnos.

Emendas prejudicadas

O texto-base da PEC 18/2025 foi aprovado em setembro, ficando pendente apenas a votação dos destaques às emendas 13, 29 e 45. As três emendas foram consideradas prejudicadas.

A emenda 45, apresentada pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), trata da possibilidade de destinação de recursos do FNSP para ações desenvolvidas pelas Forças Armadas “em atividades de proteção e defesa civil, contra delitos transfronteiriços e ambientais na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, e quando convocados para atuarem na garantia da lei e da ordem”.

Já a emenda 13, do senador Eduardo Gomes (PL-TO), busca garantir segurança jurídica para os agentes de trânsito dentro do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Enquanto a emenda 29, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), retira a exigência de autorização periódica dos conselhos estaduais de segurança pública para o funcionamento das polícias municipais.

Integração

A proposta encaminhada pelo Poder Executivo, altera dispositivos da Constituição para reorganizar o sistema de segurança pública, estabelecer competências dos entes federativos e fortalecer a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para o setor, com a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição e a criação do Sistema de Políticas Penais. O texto também torna o regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias.

O relator da PEC, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto da Câmara, acatando total ou parcialmente 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Ele retirou o artigo que tratava da destinação de recursos das bets para fundos de segurança pública. Foi mantida a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.

Facções e milícias

Um dos eixos centrais da PEC é a inserção de um inciso no artigo 5º da Constituição, criando um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. Isso inclui:

  • prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
  • restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
  • possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
  • responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas; e
  • proteção a denunciantes e seus familiares.

Dois outros novos incisos do artigo 5º passam a garantir constitucionalmente à vítima o direito à proteção, informação, assistência, acesso à justiça e participação no processo penal, com atenção especial às mulheres, além de estabelecer que a pena deve ser aplicada com o rigor necessário para reparar o dano à vítima e proteger a sociedade.

Susp na Constituição

A PEC institucionaliza o Susp na Constituição, formalizando a cooperação federativa entre União, estados, Distrito Federal e municípios por meio de forças-tarefa conjuntas, compartilhamento de informações e provas, interoperabilidade de sistemas e regras específicas de proteção a agentes públicos que atuam contra organizações criminosas.

O texto institui o Sistema de Políticas Penais, fortalecendo o papel da polícia penal (federal, estadual e distrital) como órgão civil responsável pela custódia, disciplina, alocação de presos por critérios técnicos e operação de tecnologias de segurança nos presídios.

A proposta autoriza a criação de polícias municipais civis, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, sujeitas a controle externo do Ministério Público e a critérios de acreditação, capacidade financeira e formação padronizada. É vedada a coexistência, no mesmo município, de guarda municipal e polícia municipal com atribuições sobrepostas.

Outra mudança é a ampliação das atribuições da Polícia Rodoviária Federal, incluindo o policiamento de ferrovias e hidrovias federais.

Os recursos do FNSP, do Funpen e do Fundo para o Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) ficam protegidos contra bloqueio, contingenciamento ou remanejamento para outras finalidades, exceto em caso de “frustração de receita”, quando a arrecadação fica abaixo do previsto na lei orçamentária.

A PEC dá ao Congresso Nacional competência para sustar atos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público que extrapolem seu poder regulamentar. Essa competência é restrita a temas de segurança pública, direito penal, processual penal e penitenciário.

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